Resumo dos direitos de um trabalhador
Estrangeiro e o Guia Prático
Jurídico do Imigrante.
Direitos que um trabalhador
estrangeiro goza em Portugal
O trabalhador estrangeiro autorizado
a trabalhar em Portugal goza dos
mesmos direitos e tem os mesmos
deveres do trabalhador português
– igualdade de tratamento.
Formalidades para contratação
de trabalhadores estrangeiros
Com excepção da
contratação de cidadãos
estrangeiros nacionais de países
membros do espaço económico
europeu e de países que
conseguem a igualdade de tratamento
com os cidadãos nacionais,
o contrato de trabalho com um
cidadão estrangeiro para
prestação de trabalho
em Portugal, é sempre celebrado
por escrito e deve cumprir as
formalidades especiais reguladas
em legislação específica.
Regras do Código
do Trabalho aplicáveis
aos trabalhadores estrangeiros
Aplicam-se aos cidadãos
estrangeiros autorizados a prestar
trabalho subordinado em território
português e ao trabalho
de apátridas.
Direito às condições
de trabalho previstas no Código
do Trabalho e em instrumento de
regulamentação colectiva
de trabalho de eficácia
geral em vigor:
- Segurança no emprego;
- Duração máxima
do tempo de trabalho;
- Períodos mínimos
de descanso;
- Férias retribuídas;
- Retribuição mínima
e pagamento de trabalho suplementar;
- Condições de cedência
ocasional de trabalhadores;
- Segurança, higiene e
saúde no trabalho;
- Protecção da maternidade
e paternidade;
- Protecção do trabalho
de menores;
- Igualdade de tratamento e não
discriminação.
Remuneração
Mínima: 385,90€
(trezentos e oitenta e cinco euros
e noventa cêntimos)
Fundamento Legal:
Constituição da
República Portuguesa
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