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:: INFORMAÇÕES - PORTUGAL
EM PORTUGAL
Direitos de um trabalhador Estrangeiro assim como o Guia Prático Jurídico do Imigrante


Resumo dos direitos de um trabalhador Estrangeiro e o Guia Prático Jurídico do Imigrante.


Direitos que um trabalhador estrangeiro goza em Portugal

O trabalhador estrangeiro autorizado a trabalhar em Portugal goza dos mesmos direitos e tem os mesmos deveres do trabalhador português – igualdade de tratamento.

Formalidades para contratação de trabalhadores estrangeiros

Com excepção da contratação de cidadãos estrangeiros nacionais de países membros do espaço económico europeu e de países que conseguem a igualdade de tratamento com os cidadãos nacionais, o contrato de trabalho com um cidadão estrangeiro para prestação de trabalho em Portugal, é sempre celebrado por escrito e deve cumprir as formalidades especiais reguladas em legislação específica.

Regras do Código do Trabalho aplicáveis aos trabalhadores estrangeiros

Aplicam-se aos cidadãos estrangeiros autorizados a prestar trabalho subordinado em território português e ao trabalho de apátridas.

Direito às condições de trabalho previstas no Código do Trabalho e em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho de eficácia geral em vigor:

- Segurança no emprego;
- Duração máxima do tempo de trabalho;
- Períodos mínimos de descanso;
- Férias retribuídas;
- Retribuição mínima e pagamento de trabalho suplementar;
- Condições de cedência ocasional de trabalhadores;
- Segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Protecção da maternidade e paternidade;
- Protecção do trabalho de menores;
- Igualdade de tratamento e não discriminação.

Remuneração Mínima: 385,90€ (trezentos e oitenta e cinco euros e noventa cêntimos)

Fundamento Legal: Constituição da República Portuguesa


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