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Perguntas Frequentes




 







:: ORIENTAÇÕES PRA QUEM VAI VIAJAR AO EXTERIOR !

Orientações para quem vai viajar ao exterior !

 

Nos últimos anos, a maioria dos países no mundo tem adotado medidas mais rígidas no controle de entrada e circulação de estrangeiros nos seus territórios. Por isso, quando você for viajar para algum país, para turismo, estudo ou trabalho, cuidados redobrados devem ser tomados antes da sua partida. Seguem algumas recomendações:

• Cada país usa diferentes critérios e exigências para a entrada e permanência de estrangeiros. Certifique-se junto à Embaixada ou Consulado do país para onde for viajar quais são esses requisitos, dependendo do objetivo da sua viagem.

• Não viaje com visto de turista caso seu objetivo seja estudar ou trabalhar no país de destino. Você poderá ser preso e deportado.

• Alguns países não exigem visto para turistas brasileiros. Essa dispensa não serve para quem for estudar ou trabalhar.

• Ter um visto ou estar dispensado do visto não dá direito à entrada automática naquele país. A decisão final sobre sua entrada somente é dada no ponto de entrada pela autoridade migratória. É decisão soberana de todo país aceitar ou não a entrada de cada estrangeiro no seu território. A desconfiança sobre os reais motivos da ida ao país é motivo suficiente para não permitir a entrada do estrangeiro. Adote sempre tom respeitoso e evite cair em contradições nos contatos com as autoridades estrangeiras.

• Da mesma forma, as Embaixadas e Consulados não são obrigados a dar os vistos solicitados. A recusa em conceder um visto não necessita ser justificada.

• Desconfie de intermediários que prometem levar você a algum país sem os documentos exigidos. Trata-se de imigração ilegal e você poderá acabar preso naquele país.

• O tempo que você poderá ficar no país de destino será determinado pela autoridade migratória no ponto de entrada. Verifique bem qual foi o prazo autorizado no seu caso.

• Leve consigo os endereços e telefones das Embaixadas e Consulados brasileiros no seu país de destino. Em caso de dificuldade não hesite em contatá-las.

• Caso venha a ser detido por alguma autoridade estrangeira, você tem o direito de pedir para telefonar para sua Embaixada ou Consulado. Faça uso desse direito!

• Quando viajar, leve sempre cópia dos seus documentos (carteira de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar, certidão de nascimento ou casamento). Eles serão necessários para tirar novo passaporte no exterior em caso de extravio do anterior.

Fonte: Divisão de Assistência Consular (DAC)

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Emergências

Algumas emergências podem surgir no exterior, com você ou com parentes e conhecidos. É seu direito procurar o Consulado ou a Embaixada do Brasil e solicitar ajuda. E lembre-se que todas elas dispõem de plantão consular 24 horas para esses e outros casos.

* Caso você tenha seu passaporte e outros documentos roubados, você terá de informar imediatamente o fato à Polícia local e solicitar a expedição de um Boletim de Ocorrência. Somente de posse desse documento você poderá solicitar a expedição de novo passaporte pela autoridade consular brasileira. Os outros documentos, como carteira de identidade, carteira de motorista, CPF, título eleitoral poderão ser obtidos somente no Brasil. A expedição de novo passaporte, por lei, não é gratuita;

* Em situações inesperadas, como desastres, catástrofes naturais, atentados, conflitos armados e revoluções, é de grande importância que você entre em contacto o mais cedo possível com autoridades consulares brasileiras a fim de solicitar orientação a respeito. Lembre-se, entretanto, que nem o Consulado nem a Embaixada do Brasil poderão alojar em seu interior cidadãos brasileiros;

* Na hipótese de grave problema de saúde, a autoridade consular poderá ser consultada sobre a existência de clínicas ou hospitais que possam ser eventualmente indicados, de preferência gratuitos, para auxiliá-lo. Lembre-se que os consulados ou as embaixadas do Brasil não pagam consultas, compra de remédios, internamentos ou tratamento médico de brasileiro no exterior;

* Em caso de falecimento de brasileiro, a autoridade consular deverá ser informada imediatamente, a fim de que sejam providenciados os documentos afins, como o atestado de óbito. Em nenhuma hipótese o Itamaraty paga despesas para o transporte do corpo para o Brasil;

* Nas questões ligadas a temas policiais, como furto, roubo, seqüestro e assassinato, a autoridade consular poderá ser contactada a fim de acompanhar o desenrolar das investigações e apuração do crime, inclusive quando levados à Justiça local, sem entretanto, representar o cidadão brasileiro em juízo, nem se responsabilizar pelas despesas de advogado e custas judiciais;

* Caso você seja preso, solicite da autoridade local, entrar em contacto com a autoridade consular brasileira. Caso você assim decida, a autoridade consular poderá informar ou não a seus familiares no Brasil sobre sua situação.

Fonte: Divisão de Assistência Consular (DAC)

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Conseqüências da Imigração Ilegal

CONSEQÜÊNCIAS QUE O VIAJANTE PODE SOFRER SE FOR DETIDO POR ESTAR TRABALHANDO ILEGALMENTE EM PAÍS ESTRANGEIRO:

As leis de cada país determinam em que condições um estrangeiro pode trabalhar em seu território. O imigrante que trabalha sem estar cumprindo essas exigências está infringindo as leis locais e pode ser preso a qualquer momento. Alguns países possuem centros de detenção específicos para detidos por razões migratórias, mas em outros o imigrante pode ficar detido em prisões junto com delinqüentes comuns.

Normalmente a pena para uma pessoa detida por estar trabalhando ilegalmente é a deportação ao seu país de origem. Porém essa deportação não é imediata. Deve-se enfrentar primeiro um processo judicial. Depois, deve-se esperar que o Governo local tenha recursos para comprar a passagem de volta do deportado e também que haja vaga no vôo. Há casos em que o deportado aguarda, preso, vários meses antes ser mandado de volta ao Brasil.

O trabalhador estrangeiro ilegal também se encontra totalmente desamparado com relação a direitos trabalhistas e previdenciários. Encontra-se à mercê de indivíduos e empresas que os exploram por não disporem de meios legais para se defender.

INFORME-SE JUNTO À EMBAIXADA OU CONSULADO DO PAÍS PARA ONDE DESEJA IR SOBRE QUAIS AS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PODER TRABALHAR LEGALMENTE LÁ.

Fonte: Divisão de Assistência Consular (DAC)

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Assistência Consular

Desde meados dos anos 80, as estatísticas oficiais registram um fenômeno novo na sociedade brasileira: a emigração em grandes fluxos de cidadãos brasileiros para o exterior. Hoje, há cerca de 1,5 milhão de brasileiros residentes no exterior, aos quais se somam cerca de 3,5 milhões que anualmente viajam, por diversas razões, para fora do Brasil. Diante dessa nova realidade, o Governo brasileiro, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, decidiu atribuir prioridade à assistência e proteção ao cidadão brasileiro no exterior.

Para cumprir essa determinação, o MRE passou a implementar um conjunto de medidas, entre as quais ressalta-se a criação de Conselhos de Cidadãos, destinados a aglutinar a comunidade e servir de elemento de ligação com a sociedade civil; a instituição de Consulados Itinerantes, para levar os serviços consulares às comunidades brasileiras distantes da sede da repartição consular; a modernização e extensão da rede consular brasileira, em função da comunidade brasileira no exterior; o treinamento de pessoal, a fim de oferecer ao cidadão um atendimento cortês e profissional; e a edição de Cartilhas Consulares, destinadas a divulgar os serviços que podem ser prestados pela rede de repartições consulares brasileiras aos cidadãos expatriados.

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PROVIDÊNCIAS ANTES DA PARTIDA

DOCUMENTOS

Reúna a documentação que será necessária após a chegada ao Brasil.

Verifique quais documentos devem ser legalizados na Embaixada ou Consulado, para que produzam efeitos jurídicos no Brasil.

Não se esqueça de levar consigo (e não despachar na mudança!) os documentos que poderão ter utilidade imediata, tais como:

documentos pessoais – carteira de identidade, CPF, carteira de motorista, título de eleitor e outros;

certidões de nascimento e casamento;

diplomas e históricos escolares;

certificados de vacinação;

lista de bens e apólice de seguro da mudança;

última declaração do Imposto de Renda;

receitas médicas;

certificados de saúde de seus animais domésticos.

PASSAPORTES

Verifique, com antecedência, o prazo de validade de seu passaporte.

Consulte a Embaixada ou o Consulado sobre os pré-requisitos para a concessão de passaporte e autorização de viagem para menores.

VACINAS

Para ingressar no Brasil, passageiros provenientes de determinados países devem apresentar certificados de vacinação contra febre amarela e outras enfermidades. Na dúvida, consulte a Embaixada ou o Consulado.

SEGURO DE AUTOMÓVEL

Procure obter, junto à sua última companhia de seguros, declaração de que não esteve envolvido em acidentes em período recente. Esse documento poderá ajudar a reduzir o prêmio a ser pago por ocasião da contratação do futuro seguro de automóvel no Brasil.

BAGAGEM

Elabore lista, com discriminação de valores, dos bens que comporão a bagagem desacompanhada a ser despachada para o Brasil. É prudente guardar as notas fiscais dos bens de consumo durável incluídos na bagagem desacompanhada.

Caso tenha feito seguro da bagagem desacompanhada, leve consigo, ao embarcar, a cópia da apólice de seguro. Certifique-se também de ter à mão o nome e o telefone do agente da companhia de seguros no Brasil.

ENTREGA DE IMÓVEL

Ao entregar seu imóvel, certifique-se de receber de volta eventual depósito que tenha efetuado por ocasião da assinatura do contrato.

QUITAÇÕES DE SERVIÇOS

Solicite declarações de quitação junto às companhias de água, eletricidade, telefone, TV a cabo, Internet e outros serviços.

Providencie o cancelamento das assinaturas de jornais e revistas.

CONTA BANCÁRIA E CARTÕES DE CRÉDITO

Não se esqueça de providenciar o fechamento de suas contas bancárias e o cancelamento dos cartões de crédito, se for o caso.

Leia atentamente os capítulos seguintes deste Guia.

Feliz regresso!

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Perguntas Freqüentes

1) Sou "ilegal". Se eu procurar o Consulado ou a Embaixada brasileira, vão me denunciar para a imigração?

Resposta: Não. Para nós você é um cidadão brasileiro e como tal deve ser auxiliado e orientado no que estiver ao nosso alcance. Os Consulados brasileiros não fornecem nem repassam informações pessoais dos cidadãos brasileiros às autoridades locais.

2) Se eu for condenado no exterior, posso cumprir a pena no Brasil?

Resposta: Para que a pena possa ser cumprida no Brasil, é necessário que exista Acordo de Transferência de Presos entre o Brasil e o país onde você se encontra. Existem também outros requisitos. Você deverá contatar a Embaixada brasileira para se informar.

3) Perdi todo meu dinheiro, estou desempregado e quero voltar para o Brasil. O Consulado pode pagar minha passagem?

Resposta: Não há obrigação legal para que o Governo pague passagem de volta ao Brasil para brasileiros. No caso acima, você deverá procurar o Consulado brasileiro mais próximo, expor sua situação e preencher um formulário de pedido de repatriação, colocando todos os dados de contato com sua família, amigos e ex-empregadores. O Ministério das Relações Exteriores irá então contactar seus familiares e conhecidos e orientá-los a remeter-lhe a passagem de volta.

Em casos extremos, o Governo poderá, em caráter excepcional, e desde que haja recursos orçamentários disponíveis, pagar sua passagem, terrestre ou aérea, de retorno até o primeiro ponto de entrada em território nacional. Nesse caso, seu passaporte será recolhido e cancelado e você receberá um documento de viagem denominado Autorização de Retorno ao Brasil (ARB). Ao chegar ao Brasil, você será encaminhado à Polícia Federal para os trâmites necessários.

4) Perdi todos os meus documentos, inclusive o passaporte, e tenho passagem marcada para voltar ao Brasil em poucos dias. Como faço para tirar o passaporte rapidamente e sem nenhum documento?

Resposta: O passaporte somente poderá ser concedido mediante a apresentação de todos os documentos exigidos por lei. Nesse caso, o Consulado poderá lhe dar um documento - gratuito - denominado ARB (Autorização de Retorno ao Brasil), válido exclusivamente para retornar ao Brasil. Você poderá retirar seu novo passaporte no Brasil, quando tiver com todos os documentos novamente em mãos.

5) Meu filho menor vai viajar para o exterior comigo, mas sem o pai. O que tenho de fazer? E se o pai não quiser ou não puder dar autorização?

Resposta: Para que o menor possa viajar para o exterior somente em companhia da mãe, será preciso apresentar uma "Autorização de Viagem" assinada pelo pai, com firma reconhecida em Cartório. Caso o pai não possa ou não queira dar a autorização, deverá ser obtida autorização judicial junto ao Juizado de Menores de sua cidade.

6) Sou cidadão brasileiro, meu filho nasceu no exterior e eu o trouxe para o Brasil sem efetuar seu registro de nascimento no Consulado brasileiro. Portanto, ele só tem a certidão estrangeira de nascimento e seu passaporte expirou. Como ele poderá sair do Brasil?

Resposta: A Polícia Federal exige certidão de nascimento expedida no Brasil para conceder passaporte. Se a criança tiver a certidão consular, a transcrição poderá ser feita em Cartório do Registro Civil de Brasília - DF, sem maiores problemas e será expedida uma certidão brasileira de nascimento.

No entanto, na maioria dos Estados brasileiros é necessário requerer judicialmente a transcrição da certidão de nascimento (tanto da certidão consular quanto da certidão estrangeira), mediante a contratação de advogado.

No caso de certidão estrangeira de nascimento, esta deverá primeiramente ser autenticada pelo Consulado brasileiro responsável pela jurisdição do local de expedição e deverá também ser traduzida por tradutor juramentado no Brasil a fim de que o advogado possa dar entrada no processo judicial.

7) Posso legalizar (autenticar ou reconhecer firma) no Brasil um documento expedido no exterior?

Resposta: Não. A legalização de documento estrangeiro deve ser feita no Consulado brasileiro da jurisdição em que foi expedido o documento.

8) Para um documento estrangeiro ser válido no Brasil, o que preciso fazer? Pode acontecer da firma do Cônsul brasileiro não ser aceita no Brasil por alguma autoridade?

Resposta: A lei brasileira exige que o documento seja legalizado no Consulado ou na Embaixada do Brasil mediante a assinatura do Cônsul. Este procedimento importa em custos, que poderão ser pagos no ato da legalização ou no Brasil, mediante DARF. Em casos excepcionais, a autoridade brasileira, em geral juiz de direito, poderá solicitar que a assinatura do cônsul seja reconhecida pela Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília. Normalmente, a partir do momento em que o documento contém a firma do Cônsul do Brasil, o documento poderá produzir efeitos jurídicos em território nacional.

9) Casei-me no exterior e na minha certidão estrangeira de casamento não consta o regime de bens. O que devo fazer?

Resposta: a) Se você estiver no exterior, é aconselhável fazer o registro de seu casamento no Consulado brasileiro da jurisdição do local do casamento e posteriormente fazer a transcrição no Brasil. Na certidão consular de casamento constará o regime de bens previsto pela lei local ou, na falta deste, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira.

b) Se você estiver no Brasil, provavelmente terá que requerer judicialmente o registro do casamento, depois de legalizar a certidão estrangeira e mandar traduzir por tradutor juramentado e ainda comprovar qual o regime de bens previsto pela lei do local do casamento.

10) Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Sou casado no Brasil?

Resposta: A legislação brasileira reconhece o casamento e também o divórcio realizado no exterior. No entanto, para que esses atos produzam efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deve ser registrado em Cartório do Registro Civil brasileiro e a sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília, DF. O casamento realizado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.

11) Adotamos uma criança no exterior e ela já foi registrada como nosso filho pelas autoridades locais. Como ela entrará no Brasil e como terá a nacionalidade brasileira?

Resposta: A criança deverá viajar ao Brasil com o passaporte estrangeiro de que é portadora, com o visto necessário, se for o caso. Os pais deverão providenciar, no Brasil, a homologação da sentença estrangeira de adoção. A homologação deve ser feita por meio de advogado constituído, correndo o processo perante o Supremo Tribunal Federal em Brasília, DF. Somente depois de homologada a sentença de adoção poderá ser regularizada a situação da criança no que se refere a sua permanência no Brasil e à concessão da nacionalidade brasileira.

12) Estou morando no exterior. Sou obrigado a declarar imposto de renda?

Resposta: Sim. Todo cidadão brasileiro deve fazer declaração de imposto de renda, mesmo que esteja morando no exterior e mesmo que esteja isento. Se não o fizer poderá ter seu nº de CPF cancelado, o que lhe ocasionará problemas no futuro. A declaração poderá ser feita pela internet, em disquete ou em formulário próprio. É importante lembrar que os funcionários consulares não estão treinados para responder perguntas específicas sobre imposto de renda. Os Consulados brasileiros cuidam apenas do encaminhamento das declarações à Secretaria da Receita Federal. As dúvidas, inclusive com relação a prazos de entrega das declarações, poderão ser esclarecidas na página da Receita: http://www.fazenda.receita.gov.br.

13) Moro no exterior. Sou obrigado a votar? Tenho que justificar?

Resposta: Todo brasileiro maior de 18 anos está, pela lei, obrigado a votar, mesmo estando registrado no exterior. Além disso, a lei exige que você esteja em dia com suas obrigações eleitorais para poder exercer plenamente seus direitos civis (direito a solicitar passaporte, por exemplo). Tendo mudado sua residência para fora do Brasil, você terá que fazer a transferência de seu título. Neste caso, você deverá procurar o Consulado ou a Embaixada do Brasil que cubra a jurisdição de sua residência para fazer, a qualquer tempo, seu recadastramento. Lembre-se que o brasileiro residente no exterior vota, somente, nas eleições presidenciais. Se você não votou está obrigado a apresentar, seja no Brasil, seja no exterior, a justificativa de ausência nas eleições.

14) Posso tirar o CPF no exterior? Receberei o "CIC"?

Resposta: Sim. De acordo com a Instrução Normativa nº 190, de 9/8/2002, da Secretaria da Receita Federal, a pessoa física residente no exterior poderá se inscrever, cancelar ou alterar seus dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As informações devem ser obtidas no sítio http://www.fazenda.receita.gov.br. Posteriormente, as cópias dos documentos solicitados deverão ser autenticadas pela Repartição Consular da jurisdição de sua residência, que encaminhará a documentação, por mala diplomática, diretamente ao Serviço de Declarantes e Domiciliados no Exterior (SECEX) da Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª Região Fiscal em Brasília,DF.

15) Sou cidadão brasileiro, meu cônjuge é estrangeiro e moramos no exterior. Precisamos fazer uma procuração para ter validade no Brasil. Podemos fazer essa procuração no Consulado brasileiro?

Resposta: Todo cidadão brasileiro pode fazer uma procuração no Consulado brasileiro. O cônjuge estrangeiro, no entanto, deverá fazer a procuração de acordo com a legislação de seu país (em geral é feita perante um notário público) e depois levar o documento para ser legalizado no Consulado. No entanto, há exceção para o caso do cônjuge que possui carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida. Este poderá outorgar procuração no Consulado.

Fonte: Divisão de Assistência Consular (DAC)

 

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