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Nos
últimos anos, a maioria dos
países no mundo tem adotado
medidas mais rígidas no controle
de entrada e circulação
de estrangeiros nos seus territórios.
Por isso, quando você for viajar
para algum país, para turismo,
estudo ou trabalho, cuidados redobrados
devem ser tomados antes da sua partida.
Seguem algumas recomendações:
•
Cada país usa diferentes critérios
e exigências para a entrada
e permanência de estrangeiros.
Certifique-se junto à Embaixada
ou Consulado do país para onde
for viajar quais são esses
requisitos, dependendo do objetivo
da sua viagem.
•
Não viaje com visto de turista
caso seu objetivo seja estudar ou
trabalhar no país de destino.
Você poderá ser preso
e deportado.
•
Alguns países não exigem
visto para turistas brasileiros. Essa
dispensa não serve para quem
for estudar ou trabalhar.
•
Ter um visto ou estar dispensado do
visto não dá direito
à entrada automática
naquele país. A decisão
final sobre sua entrada somente é
dada no ponto de entrada pela autoridade
migratória. É decisão
soberana de todo país aceitar
ou não a entrada de cada estrangeiro
no seu território. A desconfiança
sobre os reais motivos da ida ao país
é motivo suficiente para não
permitir a entrada do estrangeiro.
Adote sempre tom respeitoso e evite
cair em contradições
nos contatos com as autoridades estrangeiras.
•
Da mesma forma, as Embaixadas e Consulados
não são obrigados a
dar os vistos solicitados. A recusa
em conceder um visto não necessita
ser justificada.
•
Desconfie de intermediários
que prometem levar você a algum
país sem os documentos exigidos.
Trata-se de imigração
ilegal e você poderá
acabar preso naquele país.
•
O tempo que você poderá
ficar no país de destino será
determinado pela autoridade migratória
no ponto de entrada. Verifique bem
qual foi o prazo autorizado no seu
caso.
•
Leve consigo os endereços e
telefones das Embaixadas e Consulados
brasileiros no seu país de
destino. Em caso de dificuldade não
hesite em contatá-las.
•
Caso venha a ser detido por alguma
autoridade estrangeira, você
tem o direito de pedir para telefonar
para sua Embaixada ou Consulado. Faça
uso desse direito!
•
Quando viajar, leve sempre cópia
dos seus documentos (carteira de identidade,
título de eleitor, certificado
de alistamento militar, certidão
de nascimento ou casamento). Eles
serão necessários para
tirar novo passaporte no exterior
em caso de extravio do anterior.
Fonte:
Divisão de Assistência
Consular (DAC)
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Emergências
Algumas
emergências podem surgir no
exterior, com você ou com parentes
e conhecidos. É seu direito
procurar o Consulado ou a Embaixada
do Brasil e solicitar ajuda. E lembre-se
que todas elas dispõem de plantão
consular 24 horas para esses e outros
casos.
*
Caso você tenha seu passaporte
e outros documentos roubados, você
terá de informar imediatamente
o fato à Polícia local
e solicitar a expedição
de um Boletim de Ocorrência.
Somente de posse desse documento você
poderá solicitar a expedição
de novo passaporte pela autoridade
consular brasileira. Os outros documentos,
como carteira de identidade, carteira
de motorista, CPF, título eleitoral
poderão ser obtidos somente
no Brasil. A expedição
de novo passaporte, por lei, não
é gratuita;
*
Em situações inesperadas,
como desastres, catástrofes
naturais, atentados, conflitos armados
e revoluções, é
de grande importância que você
entre em contacto o mais cedo possível
com autoridades consulares brasileiras
a fim de solicitar orientação
a respeito. Lembre-se, entretanto,
que nem o Consulado nem a Embaixada
do Brasil poderão alojar em
seu interior cidadãos brasileiros;
*
Na hipótese de grave problema
de saúde, a autoridade consular
poderá ser consultada sobre
a existência de clínicas
ou hospitais que possam ser eventualmente
indicados, de preferência gratuitos,
para auxiliá-lo. Lembre-se
que os consulados ou as embaixadas
do Brasil não pagam consultas,
compra de remédios, internamentos
ou tratamento médico de brasileiro
no exterior;
*
Em caso de falecimento de brasileiro,
a autoridade consular deverá
ser informada imediatamente, a fim
de que sejam providenciados os documentos
afins, como o atestado de óbito.
Em nenhuma hipótese o Itamaraty
paga despesas para o transporte do
corpo para o Brasil;
*
Nas questões ligadas a temas
policiais, como furto, roubo, seqüestro
e assassinato, a autoridade consular
poderá ser contactada a fim
de acompanhar o desenrolar das investigações
e apuração do crime,
inclusive quando levados à
Justiça local, sem entretanto,
representar o cidadão brasileiro
em juízo, nem se responsabilizar
pelas despesas de advogado e custas
judiciais;
*
Caso você seja preso, solicite
da autoridade local, entrar em contacto
com a autoridade consular brasileira.
Caso você assim decida, a autoridade
consular poderá informar ou
não a seus familiares no Brasil
sobre sua situação.
Fonte:
Divisão de Assistência
Consular (DAC)
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Conseqüências
da Imigração Ilegal
CONSEQÜÊNCIAS
QUE O VIAJANTE PODE SOFRER SE FOR
DETIDO POR ESTAR TRABALHANDO ILEGALMENTE
EM PAÍS ESTRANGEIRO:
As
leis de cada país determinam
em que condições um
estrangeiro pode trabalhar em seu
território. O imigrante que
trabalha sem estar cumprindo essas
exigências está infringindo
as leis locais e pode ser preso a
qualquer momento. Alguns países
possuem centros de detenção
específicos para detidos por
razões migratórias,
mas em outros o imigrante pode ficar
detido em prisões junto com
delinqüentes comuns.
Normalmente
a pena para uma pessoa detida por
estar trabalhando ilegalmente é
a deportação ao seu
país de origem. Porém
essa deportação não
é imediata. Deve-se enfrentar
primeiro um processo judicial. Depois,
deve-se esperar que o Governo local
tenha recursos para comprar a passagem
de volta do deportado e também
que haja vaga no vôo. Há
casos em que o deportado aguarda,
preso, vários meses antes ser
mandado de volta ao Brasil.
O
trabalhador estrangeiro ilegal também
se encontra totalmente desamparado
com relação a direitos
trabalhistas e previdenciários.
Encontra-se à mercê de
indivíduos e empresas que os
exploram por não disporem de
meios legais para se defender.
INFORME-SE
JUNTO À EMBAIXADA OU CONSULADO
DO PAÍS PARA ONDE DESEJA IR
SOBRE QUAIS AS EXIGÊNCIAS E
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
PODER TRABALHAR LEGALMENTE LÁ.
Fonte:
Divisão de Assistência
Consular (DAC)
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Assistência Consular
Desde
meados dos anos 80, as estatísticas
oficiais registram um fenômeno
novo na sociedade brasileira: a emigração
em grandes fluxos de cidadãos
brasileiros para o exterior. Hoje,
há cerca de 1,5 milhão
de brasileiros residentes no exterior,
aos quais se somam cerca de 3,5 milhões
que anualmente viajam, por diversas
razões, para fora do Brasil.
Diante dessa nova realidade, o Governo
brasileiro, por intermédio
do Ministério das Relações
Exteriores, decidiu atribuir prioridade
à assistência e proteção
ao cidadão brasileiro no exterior.
Para
cumprir essa determinação,
o MRE passou a implementar um conjunto
de medidas, entre as quais ressalta-se
a criação de Conselhos
de Cidadãos, destinados a aglutinar
a comunidade e servir de elemento
de ligação com a sociedade
civil; a instituição
de Consulados Itinerantes, para levar
os serviços consulares às
comunidades brasileiras distantes
da sede da repartição
consular; a modernização
e extensão da rede consular
brasileira, em função
da comunidade brasileira no exterior;
o treinamento de pessoal, a fim de
oferecer ao cidadão um atendimento
cortês e profissional; e a edição
de Cartilhas Consulares, destinadas
a divulgar os serviços que
podem ser prestados pela rede de repartições
consulares brasileiras aos cidadãos
expatriados.
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PROVIDÊNCIAS
ANTES DA PARTIDA
DOCUMENTOS
Reúna
a documentação que será
necessária após a chegada
ao Brasil.
Verifique
quais documentos devem ser legalizados
na Embaixada ou Consulado, para que
produzam efeitos jurídicos
no Brasil.
Não
se esqueça de levar consigo
(e não despachar na mudança!)
os documentos que poderão ter
utilidade imediata, tais como:
documentos
pessoais – carteira de identidade,
CPF, carteira de motorista, título
de eleitor e outros;
certidões
de nascimento e casamento;
diplomas
e históricos escolares;
certificados
de vacinação;
lista
de bens e apólice de seguro
da mudança;
última
declaração do Imposto
de Renda;
receitas
médicas;
certificados
de saúde de seus animais domésticos.
PASSAPORTES
Verifique,
com antecedência, o prazo de
validade de seu passaporte.
Consulte
a Embaixada ou o Consulado sobre os
pré-requisitos para a concessão
de passaporte e autorização
de viagem para menores.
VACINAS
Para
ingressar no Brasil, passageiros provenientes
de determinados países devem
apresentar certificados de vacinação
contra febre amarela e outras enfermidades.
Na dúvida, consulte a Embaixada
ou o Consulado.
SEGURO
DE AUTOMÓVEL
Procure
obter, junto à sua última
companhia de seguros, declaração
de que não esteve envolvido
em acidentes em período recente.
Esse documento poderá ajudar
a reduzir o prêmio a ser pago
por ocasião da contratação
do futuro seguro de automóvel
no Brasil.
BAGAGEM
Elabore
lista, com discriminação
de valores, dos bens que comporão
a bagagem desacompanhada a ser despachada
para o Brasil. É prudente guardar
as notas fiscais dos bens de consumo
durável incluídos na
bagagem desacompanhada.
Caso
tenha feito seguro da bagagem desacompanhada,
leve consigo, ao embarcar, a cópia
da apólice de seguro. Certifique-se
também de ter à mão
o nome e o telefone do agente da companhia
de seguros no Brasil.
ENTREGA
DE IMÓVEL
Ao
entregar seu imóvel, certifique-se
de receber de volta eventual depósito
que tenha efetuado por ocasião
da assinatura do contrato.
QUITAÇÕES
DE SERVIÇOS
Solicite
declarações de quitação
junto às companhias de água,
eletricidade, telefone, TV a cabo,
Internet e outros serviços.
Providencie
o cancelamento das assinaturas de
jornais e revistas.
CONTA
BANCÁRIA E CARTÕES DE
CRÉDITO
Não
se esqueça de providenciar
o fechamento de suas contas bancárias
e o cancelamento dos cartões
de crédito, se for o caso.
Leia atentamente os capítulos
seguintes deste Guia.
Feliz
regresso!
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Perguntas Freqüentes
1)
Sou "ilegal". Se eu procurar
o Consulado ou a Embaixada brasileira,
vão me denunciar para a imigração?
Resposta:
Não. Para nós você
é um cidadão brasileiro
e como tal deve ser auxiliado e orientado
no que estiver ao nosso alcance. Os
Consulados brasileiros não
fornecem nem repassam informações
pessoais dos cidadãos brasileiros
às autoridades locais.
2)
Se eu for condenado no exterior, posso
cumprir a pena no Brasil?
Resposta:
Para que a pena possa ser cumprida
no Brasil, é necessário
que exista Acordo de Transferência
de Presos entre o Brasil e o país
onde você se encontra. Existem
também outros requisitos. Você
deverá contatar a Embaixada
brasileira para se informar.
3)
Perdi todo meu dinheiro, estou desempregado
e quero voltar para o Brasil. O Consulado
pode pagar minha passagem?
Resposta:
Não há obrigação
legal para que o Governo pague passagem
de volta ao Brasil para brasileiros.
No caso acima, você deverá
procurar o Consulado brasileiro mais
próximo, expor sua situação
e preencher um formulário de
pedido de repatriação,
colocando todos os dados de contato
com sua família, amigos e ex-empregadores.
O Ministério das Relações
Exteriores irá então
contactar seus familiares e conhecidos
e orientá-los a remeter-lhe
a passagem de volta.
Em
casos extremos, o Governo poderá,
em caráter excepcional, e desde
que haja recursos orçamentários
disponíveis, pagar sua passagem,
terrestre ou aérea, de retorno
até o primeiro ponto de entrada
em território nacional. Nesse
caso, seu passaporte será recolhido
e cancelado e você receberá
um documento de viagem denominado
Autorização de Retorno
ao Brasil (ARB). Ao chegar ao Brasil,
você será encaminhado
à Polícia Federal para
os trâmites necessários.
4)
Perdi todos os meus documentos, inclusive
o passaporte, e tenho passagem marcada
para voltar ao Brasil em poucos dias.
Como faço para tirar o passaporte
rapidamente e sem nenhum documento?
Resposta:
O passaporte somente poderá
ser concedido mediante a apresentação
de todos os documentos exigidos por
lei. Nesse caso, o Consulado poderá
lhe dar um documento - gratuito -
denominado ARB (Autorização
de Retorno ao Brasil), válido
exclusivamente para retornar ao Brasil.
Você poderá retirar seu
novo passaporte no Brasil, quando
tiver com todos os documentos novamente
em mãos.
5)
Meu filho menor vai viajar para o
exterior comigo, mas sem o pai. O
que tenho de fazer? E se o pai não
quiser ou não puder dar autorização?
Resposta:
Para que o menor possa viajar para
o exterior somente em companhia da
mãe, será preciso apresentar
uma "Autorização
de Viagem" assinada pelo pai,
com firma reconhecida em Cartório.
Caso o pai não possa ou não
queira dar a autorização,
deverá ser obtida autorização
judicial junto ao Juizado de Menores
de sua cidade.
6)
Sou cidadão brasileiro, meu
filho nasceu no exterior e eu o trouxe
para o Brasil sem efetuar seu registro
de nascimento no Consulado brasileiro.
Portanto, ele só tem a certidão
estrangeira de nascimento e seu passaporte
expirou. Como ele poderá sair
do Brasil?
Resposta:
A Polícia Federal exige certidão
de nascimento expedida no Brasil para
conceder passaporte. Se a criança
tiver a certidão consular,
a transcrição poderá
ser feita em Cartório do Registro
Civil de Brasília - DF, sem
maiores problemas e será expedida
uma certidão brasileira de
nascimento.
No
entanto, na maioria dos Estados brasileiros
é necessário requerer
judicialmente a transcrição
da certidão de nascimento (tanto
da certidão consular quanto
da certidão estrangeira), mediante
a contratação de advogado.
No
caso de certidão estrangeira
de nascimento, esta deverá
primeiramente ser autenticada pelo
Consulado brasileiro responsável
pela jurisdição do local
de expedição e deverá
também ser traduzida por tradutor
juramentado no Brasil a fim de que
o advogado possa dar entrada no processo
judicial.
7)
Posso legalizar (autenticar ou reconhecer
firma) no Brasil um documento expedido
no exterior?
Resposta:
Não. A legalização
de documento estrangeiro deve ser
feita no Consulado brasileiro da jurisdição
em que foi expedido o documento.
8)
Para um documento estrangeiro ser
válido no Brasil, o que preciso
fazer? Pode acontecer da firma do
Cônsul brasileiro não
ser aceita no Brasil por alguma autoridade?
Resposta:
A lei brasileira exige que o documento
seja legalizado no Consulado ou na
Embaixada do Brasil mediante a assinatura
do Cônsul. Este procedimento
importa em custos, que poderão
ser pagos no ato da legalização
ou no Brasil, mediante DARF. Em casos
excepcionais, a autoridade brasileira,
em geral juiz de direito, poderá
solicitar que a assinatura do cônsul
seja reconhecida pela Divisão
de Assistência Consular do Ministério
das Relações Exteriores,
em Brasília. Normalmente, a
partir do momento em que o documento
contém a firma do Cônsul
do Brasil, o documento poderá
produzir efeitos jurídicos
em território nacional.
9)
Casei-me no exterior e na minha certidão
estrangeira de casamento não
consta o regime de bens. O que devo
fazer?
Resposta:
a) Se você estiver no exterior,
é aconselhável fazer
o registro de seu casamento no Consulado
brasileiro da jurisdição
do local do casamento e posteriormente
fazer a transcrição
no Brasil. Na certidão consular
de casamento constará o regime
de bens previsto pela lei local ou,
na falta deste, do regime de bens
estabelecido pela legislação
brasileira.
b)
Se você estiver no Brasil, provavelmente
terá que requerer judicialmente
o registro do casamento, depois de
legalizar a certidão estrangeira
e mandar traduzir por tradutor juramentado
e ainda comprovar qual o regime de
bens previsto pela lei do local do
casamento.
10)
Casei-me no exterior e depois me divorciei
também no exterior. Sou casado
no Brasil?
Resposta:
A legislação brasileira
reconhece o casamento e também
o divórcio realizado no exterior.
No entanto, para que esses atos produzam
efeitos jurídicos no Brasil,
o casamento deve ser registrado em
Cartório do Registro Civil
brasileiro e a sentença estrangeira
de divórcio deve ser homologada
pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília,
DF. O casamento realizado no exterior,
mesmo que não tenha sido transcrito
no Brasil, pode constituir impedimento
legal para a celebração
ou para o registro de novo casamento.
11)
Adotamos uma criança no exterior
e ela já foi registrada como
nosso filho pelas autoridades locais.
Como ela entrará no Brasil
e como terá a nacionalidade
brasileira?
Resposta:
A criança deverá viajar
ao Brasil com o passaporte estrangeiro
de que é portadora, com o visto
necessário, se for o caso.
Os pais deverão providenciar,
no Brasil, a homologação
da sentença estrangeira de
adoção. A homologação
deve ser feita por meio de advogado
constituído, correndo o processo
perante o Supremo Tribunal Federal
em Brasília, DF. Somente depois
de homologada a sentença de
adoção poderá
ser regularizada a situação
da criança no que se refere
a sua permanência no Brasil
e à concessão da nacionalidade
brasileira.
12)
Estou morando no exterior. Sou obrigado
a declarar imposto de renda?
Resposta:
Sim. Todo cidadão brasileiro
deve fazer declaração
de imposto de renda, mesmo que esteja
morando no exterior e mesmo que esteja
isento. Se não o fizer poderá
ter seu nº de CPF cancelado,
o que lhe ocasionará problemas
no futuro. A declaração
poderá ser feita pela internet,
em disquete ou em formulário
próprio. É importante
lembrar que os funcionários
consulares não estão
treinados para responder perguntas
específicas sobre imposto de
renda. Os Consulados brasileiros cuidam
apenas do encaminhamento das declarações
à Secretaria da Receita Federal.
As dúvidas, inclusive com relação
a prazos de entrega das declarações,
poderão ser esclarecidas na
página da Receita: http://www.fazenda.receita.gov.br.
13)
Moro no exterior. Sou obrigado a votar?
Tenho que justificar?
Resposta:
Todo brasileiro maior de 18 anos está,
pela lei, obrigado a votar, mesmo
estando registrado no exterior. Além
disso, a lei exige que você
esteja em dia com suas obrigações
eleitorais para poder exercer plenamente
seus direitos civis (direito a solicitar
passaporte, por exemplo). Tendo mudado
sua residência para fora do
Brasil, você terá que
fazer a transferência de seu
título. Neste caso, você
deverá procurar o Consulado
ou a Embaixada do Brasil que cubra
a jurisdição de sua
residência para fazer, a qualquer
tempo, seu recadastramento. Lembre-se
que o brasileiro residente no exterior
vota, somente, nas eleições
presidenciais. Se você não
votou está obrigado a apresentar,
seja no Brasil, seja no exterior,
a justificativa de ausência
nas eleições.
14)
Posso tirar o CPF no exterior? Receberei
o "CIC"?
Resposta:
Sim. De acordo com a Instrução
Normativa nº 190, de 9/8/2002,
da Secretaria da Receita Federal,
a pessoa física residente no
exterior poderá se inscrever,
cancelar ou alterar seus dados cadastrais
no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF). As informações
devem ser obtidas no sítio
http://www.fazenda.receita.gov.br.
Posteriormente, as cópias dos
documentos solicitados deverão
ser autenticadas pela Repartição
Consular da jurisdição
de sua residência, que encaminhará
a documentação, por
mala diplomática, diretamente
ao Serviço de Declarantes e
Domiciliados no Exterior (SECEX) da
Superintendência Regional da
Receita Federal da 1ª Região
Fiscal em Brasília,DF.
15)
Sou cidadão brasileiro, meu
cônjuge é estrangeiro
e moramos no exterior. Precisamos
fazer uma procuração
para ter validade no Brasil. Podemos
fazer essa procuração
no Consulado brasileiro?
Resposta:
Todo cidadão brasileiro pode
fazer uma procuração
no Consulado brasileiro. O cônjuge
estrangeiro, no entanto, deverá
fazer a procuração de
acordo com a legislação
de seu país (em geral é
feita perante um notário público)
e depois levar o documento para ser
legalizado no Consulado. No entanto,
há exceção para
o caso do cônjuge que possui
carteira RNE (Registro Nacional de
Estrangeiros) válida. Este
poderá outorgar procuração
no Consulado.
Fonte:
Divisão de Assistência
Consular (DAC)
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