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CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Pelo
presente contrato, M/BRAZIL
TURISMO E INTERCAMBIO , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.232.545/0001-06, cadastrada na
EMBRATUR sob o nº 26.017321.10.0001-0 , com sede à Rua Antonio Devisate, 30 - Jardim Tiradentes CEP 13.215-570 -
Jundiai-SP - também denominada PASSAPORTE.ORG,
neste ato CONTRATADA,
e a pessoa física abaixo qualificada, de agora em diante
denominada USUÁRIO,
neste ato CONTRATANTE
dos serviços abaixo delineados, têm estabelecido e acordadas
as seguintes cláusulas e condições:
OBJETIVO – A empresa CONTRATADA tem como finalidade assessorar seus usuários aos programas
de intercâmbios por meio do site PASSAPORTE.ORG
e de e-mails criados aos
Não há taxa de inscrição ou
taxa de administração antecipada referente à contratação dos
serviços oferecidos pela CONTRATADA. Parágrafo Primeiro Taxa de Aprovação: A Taxa de Aprovação somente será
cobrada, caso o Currículo do USUÁRIO,
neste ato CONTRATANTE,
seja aprovado por uma empresa ou família no exterior e se a
empresa ou família desejar entrar em contato direto com o USUÁRIO para realizar entrevista ou afins.
É
importante ressaltar que os dados do USUÁRIO,
neste ato CONTRATANTE,
tais como: telefones, endereço, e-mails não serão divulgados
à empresa estrangeira antes que seu Currículo seja aprovado
pela mesma. Se, portanto, o perfil ou Currículo do USUÁRIO
não for aprovado para programa de intercâmbio, a CONTRATADA
nada lhe cobrará a título de taxa. Caso,
porém, o Currículo e o Perfil do USUÁRIO,
neste ato CONTRATANTE,
sejam aprovados para programas de intercâmbios, e se o mesmo
for chamado para entrevistas ou afins, o Parágrafo Segundo A Taxa de Aprovação remunera os custos de: 1- Assessoria pré e pós-viagem incluindo informações sobre
o que levar na bagagem; 2- a autorização para realizar ligações do exterior
a cobrar via telefonista da EMBRATEL para o escritório
da CONTRATADA quando precisar de auxílio
ou informações; 3-
criação de uma conta privativa de e-mails @passaporte para receber
todas as instruções e demais oportunidades internacionais; 5- informações sobre vistos consulares; 6- tradução das informações enviadas pelas empresas estrangeiras
interessadas no Currículo do USUÁRIO; 7- indicação de agente de viagens, e 8- envio de Apostila do curso de Inglês para Viagens. 9 – instruções de como obter a CNH internacional, passaporte
e outros documentos . CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO Parágrafo Primeiro O
USUÁRIO, neste ato CONTRATANTE, poderá rescindir, por escrito, o contrato antes do seu
prazo final por motivos pessoais e doença na família, sem ter
direito a pleitear qualquer ressarcimento da Taxa de Aprovação.
Em
caso de inadimplência do USUÁRIO , o FIADOR
assume a responsabilidade de pagamento desse contrato. Parágrafo Segundo O USUÁRIO, neste
ato CONTRATANTE,
declara expressamente aceitar as condições e termos do sistema
operacional do PASSAPORTE.ORG, neste ato CONTRATADA,
e que já conversou com no mínimo 03 (três) usuários de
sua escolha, que já se utilizaram dos serviços da CONTRATADA
não podendo alegar o desconhecimento do sistema de trabalho
da contratada. Parágrafo Terceiro O USUÁRIO, neste
ato CONTRATANTE,
declara expressamente que tem ciência que seu Currículo será
aprovado no exterior no prazo mínimo de 02 (dois) dias e no
máximo de 12 (doze) meses. É de responsabilidade do USUÁRIO, neste ato CONTRATANTE,
a escolha e aceitação da proposta da família e/ou empresa
no exterior. O USUÁRIO se
responsabiliza pela veracidade das informações cadastrais e
declara estar em condições físicas e psicológicas para viver
no exterior e que terá que apresentar atestados médicos comprovando
o seu estado de saúde quando exigidos pelo país de destino e
deve anexar comprovante de endereço residencial a este contrato. . CLÁUSULA QUARTA - DIREITO DE PROPRIEDADE
A marca PASSAPORTE.ORG
e seus aplicativos são de propriedade da SH6
MBRAZIL TURISMO LTDA EPP, ficando vedado aos USUÁRIOS – nos termos da legislação em vigor – por qualquer maneira,
transferir, ceder, locar ou sub-licenciar os direitos de uso
objeto deste contrato, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda,
de forma segura, não possibilitando que terceiros não cadastrados
os utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer
meio ficando sujeito a uma multa de 5 vezes o valor deste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS
CONDIÇÕES GERAIS SH6 MBRAZIL TURISMO
LTDA EPP, neste ato CONTRATADA, não
é agenciadora de empregos no Exterior. Sua responsabilidade
limita-se a digitar, traduzir e enviar Currículos de seus usuários
e criar uma conta de e-mail @passaporte.org para seus usuários
e nela enviar semanalmente informações sobre cursos no exterior,
estágios, vistos, viagens e assuntos correlatos. A M/Brazil
Intercâmbios não leva e não busca seus clientes no aeroporto,
tampouco se responsabiliza pela compra de passagens áreas, hospedagem
e despesas com viagens ao exterior.
O USUÁRIO autoriza o uso de seu nome e foto como cliente
da CONTRATADA , na utilização interna ou externa na divulgação
e promoção do sistema ou serviços. DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Jundiaí-SP, para dirimir
eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou possa vir a ser. Assim sendo, por estarem justos e acordados, firmam o presente
Contrato de Prestação de Serviços em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas. _______________________________ CONTRATANTE – USUÁRIO ________________________________ CONTRATADA - SH6 MBRAZIL TURISMO LTDA Marcelo Carvalho Toledo - Diretor
______________________________ FIADOR
Testemunhas: ____________________________ Nome: RG: ____________________________ Nome: RG: |
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