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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  

 

Pelo presente contrato, M/BRAZIL TURISMO E INTERCAMBIO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.232.545/0001-06, cadastrada na EMBRATUR sob o nº 26.017321.10.0001-0 , com sede à Rua Antonio Devisate, 30 - Jardim Tiradentes CEP 13.215-570 - Jundiai-SP - também denominada PASSAPORTE.ORG, neste ato CONTRATADA, e a pessoa física abaixo qualificada, de agora em diante denominada USUÁRIO, neste ato CONTRATANTE dos serviços abaixo delineados, têm estabelecido e acordadas as seguintes cláusulas e condições:

 

Nome do USUÁRIO :

RG

CPF

Endereço completo -

 

 

Cidade /estado /CEP

 

Profissão

 

Data de Nascimento

 

Nacionalidade

 

Natural de

Tel.(s) :

Celular

 

 

 

E-mails :

 

 

Nome do FIADOR :

RG

CPF

Endereço completo -

 

 

Cidade /estado /CEP

 

Profissão

 

Data de Nascimento

 

Nacionalidade

 

Natural de

Tel.(s) :

Celular

 

 

 

E-mails :  

CLÁUSULA PRIMEIRA

OBJETIVO – A empresa CONTRATADA tem como finalidade assessorar seus usuários aos programas de intercâmbios por meio do site PASSAPORTE.ORG e de e-mails criados aos


CONTRATANTES, proporcionando a maior qualidade possível para os serviços disponibilizados no site. Para isso, para manter a integridade e o prestígio do site e de seus próprios clientes, firma os princípios básicos para um correto aproveitamento dos serviços de divulgação de oportunidades de estágios internacionais e intercâmbios culturais, na forma contratada, de modo que as partes façam cumprir com as avenças que se seguem.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES

Não há taxa de inscrição  ou taxa de administração antecipada referente à contratação dos serviços oferecidos pela CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro

Taxa de Aprovação: A Taxa de Aprovação somente será cobrada, caso o Currículo do USUÁRIO, neste ato CONTRATANTE, seja aprovado por uma empresa ou família no exterior e se a empresa ou família  desejar entrar em contato direto com o USUÁRIO para realizar entrevista ou afins.

É importante ressaltar que os dados do USUÁRIO, neste ato CONTRATANTE, tais como: telefones, endereço, e-mails não serão divulgados à empresa estrangeira antes que seu Currículo seja aprovado pela mesma. Se, portanto, o perfil ou Currículo do USUÁRIO não for aprovado para programa de intercâmbio, a CONTRATADA nada lhe cobrará a título de taxa.

Caso, porém, o Currículo e o Perfil do USUÁRIO, neste ato CONTRATANTE, sejam aprovados para programas de intercâmbios, e se o mesmo for chamado para entrevistas ou afins, o

USUÁRIO declara expressamente aceitar e assumir a responsabilidade de pagar pelos serviços a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que este valor deverá ser pago à vista, NA MESMA DATA DA APROVAÇÃO, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência: 3213-1 – Conta corrente: 9086-7 – Fav.: SH6 M/Brazil Turismo Ltda. ou através de Boleto Bancário ou diretamente para seus franqueados regionais .   

 

Parágrafo Segundo

A Taxa de Aprovação remunera os custos de:

1- Assessoria pré e pós-viagem incluindo informações sobre o que levar na bagagem;

2- a autorização para realizar ligações do exterior  a cobrar via telefonista da EMBRATEL  para o escritório da CONTRATADA quando precisar de auxílio ou informações;

3- criação de uma conta privativa de e-mails @passaporte para receber todas as instruções e demais oportunidades internacionais;
4- assessorar na aprovação dos programas de intercâmbio desejado pelo usuário;

5- informações sobre vistos consulares;

6- tradução das informações enviadas pelas empresas estrangeiras interessadas no Currículo do USUÁRIO;

7- indicação de agente de viagens, e

8- envio de Apostila do curso de Inglês para Viagens.

9 – instruções de como obter a CNH internacional, passaporte e outros documentos .

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

O presente contrato de prestação de serviços é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses. Findo o prazo contratual, o mesmo não será prorrogado.

Parágrafo Primeiro

O USUÁRIO, neste ato CONTRATANTE, poderá rescindir, por escrito, o contrato antes do seu prazo final por motivos pessoais e doença na família, sem ter direito a pleitear qualquer ressarcimento da Taxa de Aprovação.


O USUÁRIO, neste ato CONTRATANTE, poderá solicitar, por escrito, a suspensão por período indeterminado do seu contrato até estar pronto para viajar novamente.

Em caso de inadimplência do USUÁRIO  , o FIADOR assume a responsabilidade de pagamento desse contrato.

Parágrafo Segundo

O USUÁRIO, neste ato CONTRATANTE, declara expressamente aceitar as condições e termos do sistema operacional do PASSAPORTE.ORG, neste ato CONTRATADA, e que já conversou com no mínimo 03 (três) usuários de sua escolha, que já se utilizaram dos serviços da CONTRATADA não podendo alegar o desconhecimento do sistema de trabalho da contratada.

Parágrafo Terceiro

O USUÁRIO, neste ato CONTRATANTE, declara expressamente que tem ciência que seu Currículo será aprovado no exterior no prazo mínimo de 02 (dois) dias e no máximo de 12 (doze) meses.

É de responsabilidade do USUÁRIO, neste ato CONTRATANTE, a escolha  e aceitação da proposta da família e/ou empresa no exterior.

O USUÁRIO se responsabiliza pela veracidade das informações cadastrais e declara estar em condições físicas e psicológicas para viver no exterior e que terá que apresentar atestados médicos comprovando o seu estado de saúde quando exigidos pelo país de destino e deve anexar comprovante de endereço residencial  a este contrato. .
O USUÁRIO é responsável por todas as despesas decorrentes para cumprir com o compromisso assumido com a família e/ou empresa sediada no exterior, tais como: despesas com passaporte, passagens aéreas, vistos consulares  e verba de viagem.

 

CLÁUSULA QUARTA - DIREITO DE PROPRIEDADE

A marca PASSAPORTE.ORG e seus aplicativos são de propriedade da SH6 MBRAZIL TURISMO LTDA EPP, ficando vedado aos USUÁRIOS – nos termos da legislação em vigor – por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sub-licenciar os direitos de uso objeto deste contrato, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando que terceiros não cadastrados os utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio ficando sujeito a uma multa de 5 vezes o valor deste contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

SH6 MBRAZIL TURISMO  LTDA EPP, neste ato CONTRATADA, não é agenciadora de empregos no Exterior. Sua responsabilidade limita-se a digitar, traduzir e enviar Currículos de seus usuários e criar uma conta de e-mail @passaporte.org para seus usuários e nela enviar semanalmente informações sobre cursos no exterior, estágios, vistos, viagens e assuntos correlatos. A M/Brazil Intercâmbios não leva e não busca seus clientes no aeroporto, tampouco se responsabiliza pela compra de passagens áreas, hospedagem e despesas com viagens ao exterior.


O USUÁRIO, neste ato CONTRATANTE, declara que estuda e analisa este contrato há mais de 10 (dez) dias e já obteve todas as informações sobre vistos de Estudante, SWP, SAWS, TWES, J1, H2B, H2A, C1, D1, Au-pair e de Trabalho Temporário diretamente dos Consulados dos países que queira fazer o Intercâmbio Remunerado no Exterior  e está ciente que a SH6 MBRAZIL TURISMO  LTDA EPP, neste ato CONTRATADA, não tem como interferir na obtenção dos mesmos, pois isso é de competência exclusiva do Agente Consular ou Oficial de Imigração de cada país.
 

O USUÁRIO autoriza o uso de seu nome e foto como cliente da CONTRATADA , na utilização interna ou externa na divulgação e promoção do sistema ou serviços. 

  

DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Jundiaí-SP, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.

Assim sendo, por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Jundiaí,      de                      de 2008

 

 

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CONTRATANTE – USUÁRIO

 

 

 

 

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CONTRATADA - SH6 MBRAZIL TURISMO LTDA

Marcelo Carvalho Toledo - Diretor


                           

 

 

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FIADOR                 

 

                                   

Testemunhas:


 


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Nome:                                               

RG:

 

 

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Nome:

RG: