VOCÊ
ESTÁ VIAJANDO AO EXTERIOR? O SERVIÇO
CONSULAR DO BRASIL PODE AJUDÁ-LO.
Se você é brasileiro e pretende
viajar ou residir no exterior, saiba que
os consulados brasileiros desejam prestar
aos nossos compatriotas a melhor assistência
possível, e existem para:
- proteger no país estrangeiro,
os interesses e direitos dos cidadãos
brasileiros, desde que estejam de acordo
com as leis brasileiras e locais;
- aconselhar os brasileiros com problemas
legais e jurídicos;
- agir na qualidade de notário
e oficial de registro civil, efetuando
procurações, testamentos,
registros de nascimentos, casamentos,
óbitos e alistamento militar de
brasileiros, bem como a legalização
de documentos estrangeiros a serem utilizados
no Brasil;
- expedir passaportes e vistos de entrada
no Brasil para estrangeiros;
- auxiliar os brasileiros necessitados
perante tribunais e demais autoridades
estrangeiras;
- proporcionar a assistência cabível
ao cidadão que esteja em dificuldades
(doença, acidente, roubo, processo
judicial, prisão etc.);
- promover, quando for o caso, a repatriação
de cidadão brasileiro desvalido;
- agir na qualidade de Juiz Eleitoral
quando houver eleições no
exterior e receber, em nome da Receita
Federal, declaração de Imposto
de Renda de brasileiros domiciliados no
exterior.
SE VOCÊ PENSA EM RESIDIR
NO EXTERIOR, é recomendável
que se matricule no Consulado ou Setor
Consular da Embaixada do Brasil no país
onde estiver vivendo temporariamente.
Essa matrícula permite que, em
decorrência de imprevistos, as autoridades
consulares tomem as medidas cabíveis
com maior rapidez, inclusive, se necessário,
entrando em contato com seus familiares
no Brasil.Entre as funções
de nossos cônsules no exterior está
a de assisti-lo no que possível
e permitido por lei, não estando
de forma alguma incluída nessas
funções a de agir como se
fosse agente da imigração
daquele país. Na dúvida,
consulte o Consulado ou Setor Consular
da Embaixada do Brasil no país
onde estiver. Convenções
internacionais, das quais o Brasil é
parte, asseguram a qualquer cidadão,
quando em território estrangeiro,
o direito de entrar em contacto com suas
autoridades consulares e diplomáticas.
Assim, caso você tenha problemas
com as autoridades locais onde estiver,
não deixe de recorrer a esse direito.
Lembre-se, porém, que uma vez em
outro país, VOCÊ
ESTÁ SUJEITO ÀS LEIS LOCAIS.
Portanto, procure saber quais são
as leis e costumes dos lugares por onde
passar. Você evitará muitos
aborrecimentos.
ANTES
DA PARTIDA, verifique se é
necessário visto para os países
que você irá visitar, e se
o seu passaporte tem validade de no mínimo
6 meses. Não se esqueça,
porém, de que a inexistência
de visto obrigatório não
equivale à admissão automática
no país e que, nos casos em que
é necessário o visto, este
é apenas uma EXPECTATIVA
DE DIREITO.
Por isso, as autoridades da imigração
do país no qual você estiver
ingressando podem, eventualmente, negar
sua entrada. Para evitar problemas, responda
com seriedade e atenção
às perguntas que o oficial de imigração
lhe fizer. O Consulado não tem
competência para alterar decisões
das autoridades de imigração.
Lembre-se
que, embora alguns países não
exijam visto para turistas, se você
estudar, trabalhar ou residir permanentemente,
precisará de um visto específico
concedido pelo Consulado estrangeiro no
Brasil. Mesmo aqueles países para
os quais não seja necessário
visto podem exigir quantia mínima
para ingresso e custeio de sua viagem
de turismo. Informe-se no Consulado estrangeiro
antes de partir.
Procure
sempre viajar com uma cópia autenticada
de seu passaporte, deixando o original
em lugar seguro.
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