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:: INSTRUÇÕES DO CONSULADO BRASILEIRO

VOCÊ ESTÁ VIAJANDO AO EXTERIOR? O SERVIÇO CONSULAR DO BRASIL PODE AJUDÁ-LO.

Se você é brasileiro e pretende viajar ou residir no exterior, saiba que os consulados brasileiros desejam prestar aos nossos compatriotas a melhor assistência possível, e existem para:

- proteger no país estrangeiro, os interesses e direitos dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com as leis brasileiras e locais;

- aconselhar os brasileiros com problemas legais e jurídicos;

- agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, efetuando procurações, testamentos, registros de nascimentos, casamentos, óbitos e alistamento militar de brasileiros, bem como a legalização de documentos estrangeiros a serem utilizados no Brasil;

- expedir passaportes e vistos de entrada no Brasil para estrangeiros;

- auxiliar os brasileiros necessitados perante tribunais e demais autoridades estrangeiras;

- proporcionar a assistência cabível ao cidadão que esteja em dificuldades (doença, acidente, roubo, processo judicial, prisão etc.);

- promover, quando for o caso, a repatriação de cidadão brasileiro desvalido;

- agir na qualidade de Juiz Eleitoral quando houver eleições no exterior e receber, em nome da Receita Federal, declaração de Imposto de Renda de brasileiros domiciliados no exterior.

SE VOCÊ PENSA EM RESIDIR NO EXTERIOR, é recomendável que se matricule no Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde estiver vivendo temporariamente.

Essa matrícula permite que, em decorrência de imprevistos, as autoridades consulares tomem as medidas cabíveis com maior rapidez, inclusive, se necessário, entrando em contato com seus familiares no Brasil.Entre as funções de nossos cônsules no exterior está a de assisti-lo no que possível e permitido por lei, não estando de forma alguma incluída nessas funções a de agir como se fosse agente da imigração daquele país. Na dúvida, consulte o Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde estiver. Convenções internacionais, das quais o Brasil é parte, asseguram a qualquer cidadão, quando em território estrangeiro, o direito de entrar em contacto com suas autoridades consulares e diplomáticas.

Assim, caso você tenha problemas com as autoridades locais onde estiver, não deixe de recorrer a esse direito. Lembre-se, porém, que uma vez em outro país, VOCÊ ESTÁ SUJEITO ÀS LEIS LOCAIS. Portanto, procure saber quais são as leis e costumes dos lugares por onde passar. Você evitará muitos aborrecimentos.

ANTES DA PARTIDA, verifique se é necessário visto para os países que você irá visitar, e se o seu passaporte tem validade de no mínimo 6 meses. Não se esqueça, porém, de que a inexistência de visto obrigatório não equivale à admissão automática no país e que, nos casos em que é necessário o visto, este é apenas uma EXPECTATIVA DE DIREITO.

Por isso, as autoridades da imigração do país no qual você estiver ingressando podem, eventualmente, negar sua entrada. Para evitar problemas, responda com seriedade e atenção às perguntas que o oficial de imigração lhe fizer. O Consulado não tem competência para alterar decisões das autoridades de imigração.

Lembre-se que, embora alguns países não exijam visto para turistas, se você estudar, trabalhar ou residir permanentemente, precisará de um visto específico concedido pelo Consulado estrangeiro no Brasil. Mesmo aqueles países para os quais não seja necessário visto podem exigir quantia mínima para ingresso e custeio de sua viagem de turismo. Informe-se no Consulado estrangeiro antes de partir.

Procure sempre viajar com uma cópia autenticada de seu passaporte, deixando o original em lugar seguro.

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